Documentos para Embarque

Lançado em: 02/07/2014 - 18:07 | Visitas: 1308

Documentos para Embarque Nacional:
http://www.infraero.gov.br/fiquepordentro/#/guia/antes/4 

Documentos para Embarque Internacional: 
http://www.infraero.gov.br/fiquepordentro/#/guia/internacional/2

 

Documentos para Embarque Nacional

Você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação (CNH); carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional, com fotografia (OAB, Crea e outras); carteira de trabalho; passaporte nacional; cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais; documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac. Em casos de voos domésticos, são aceitas as cópias autenticadas desses documentos.

Para crianças e adolescentes, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, verifique as exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Documentos para Embarque Internacional

Para brasileiros é preciso o passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia, também é aceita como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. Para viagens de menores de 18 anos, quando realizadas sem a companhia de um ou ambos os pais, exige-se, além do documento de viagem, a apresentação de autorização judicial. As informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para ingresso em outros países devem ser obtidas nas representações diplomáticas dos respectivos destinos ou no site do Ministério das Relações Exteriores: www.portalconsular.mre.gov.br

- Quais são os documentos exigidos no caso de estrangeiros?

É necessário o passaporte válido, o cartão de entrada e saída devidamente preenchido. O cartão deve ser apresentado pelo estrangeiro na entrada no Brasil e mantido até o momento de sua saída, quando será recolhido pela Polícia Federal. O documento será fornecido pelas companhias aéreas ou estará disponível nos postos de controle. Além disso, é preciso o visto consular de acordo com a finalidade da viagem, dependendo do país de origem e nos casos em que for exigido. Os estrangeiros residentes no Brasil, seja de forma temporária ou permanente, além do passaporte, deverão apresentar a cédula de identidade de estrangeiro ou o protocolo do pedido de regularização expedido pela Polícia Federal. No caso dos nacionais oriundos dos países do Mercosul, serão aceitos passaportes ou documentos de identidade. No caso de ingresso no Brasil para fins de turismo, negócios, atividades esportivas e artísticas, não serão exigidos o registro na Polícia Federal nem a expedição de cédula de identidade de estrangeiro.

- Quais são as regras para viagens internacionais com menores de idade?

A Polícia Federal não é responsável por autorizar embarque internacional de menores, que só poderão viajar com autorização judicial ou emitida pelos pais. Assim, menores brasileiros que viajam ao exterior sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis devem apresentar autorização de viagem de acordo com o modelo que pode ser obtido no link: www.dpf.gov.br/servicos/viagensao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf. Caso não seja possível apresentar autorização de acordo com esse modelo, deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem do menor. Nessas hipóteses, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem, ainda que no momento do check-in perante as companhias aéreas estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.

- E quando a autorização foi emitida fora do país?

Em casos de autorizações emitidas no exterior, deverão ser ressaltadas as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, observando-se o modelo disponível no site www.portalconsular.mre.gov.br. Nas hipóteses em que a autorização apresentada não for considerada válida pela Polícia Federal, os interessados poderão apresentar nova autorização válida ou judicial.

 

Fonte: Guia do Passageiro - Infraero